Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Título imobiliário que gera um direito de crédito ao investidor.
Ideal para:
- Construtoras e Incorporadoras
- Transações do mercado financeiro, como construção
- Empréstimo de alto valor rastreados através de financiamentos residenciais, comerciais ou contratos de aluguéis de longo prazo
CRI
CRI é um instrumento de captação de recursos destinados a financiar transações do mercado imobiliário e é lastreado em créditos imobiliários, tais como: financiamentos residenciais, comerciais ou para construções, contratos de aluguéis de longo prazo etc.
Somente instituições específicas, denominadas securitizadoras, podem emitir o CRI.
As companhias securitizadoras de créditos imobiliários são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de CRIs, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades.
Somente instituições específicas, denominadas securitizadoras, podem emitir o CRI.
As companhias securitizadoras de créditos imobiliários são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de CRIs, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades.
Qual o objetivo
do CRI?
Prazo
O investimento em CRI é recomendado para médio e longo prazo. Existem títulos que têm vencimento em dez anos.
Rentabilidade
Muitos CRI possuem rendimentos atrelados à taxa prefixada, IPCA mais juros, IGP-M mais juros (Selic, ou CDI).
Segurança
Os CRI possuem segurança superior à maioria das debêntures, uma vez que é comum ver debêntures emitidas com a garantia quirografária.
